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O espírito do tempo em julgamento (I)

Maria J. Paixão – Investigadora

Artigo de opinião na Sábado, 19 de Maio 2024

Durante as próximas semanas, retomar-se-á o julgamento de onze ativistas climáticos apoiantes do coletivo Climáximo. O julgamento, celebrizado como “Julgamento das 11 de Abril”, teve início na semana das celebrações dos 50 anos da Revolução dos Cravos. À saída da primeira audiência, uma das arguidas partilhava não lhe ter sido possível trazer para a sala de audiências a urgência climática, sobre a qual pretendia discorrer para explicar os motivos do protesto que a tinha conduzido ali.

Em outubro de 2023, António Guterres afirmava perante o Conselho de Segurança das Nações Unidas que “os ataques do Hamas não aconteceram no vácuo”. A afirmação desencadeou uma multiplicidade de reações, muitas delas de censura e ultraje. Semelhante incapacidade para abraçar a nuance tem marcado a reação institucional aos protestos climáticos. De facto, também as ações dos ativistas climáticos não acontecem no vácuo. A resistência dos tribunais em interagir com a complexidade e o contexto é sintoma do profundo fracasso das instituições em lidar com um mundo em que a instabilidade e a disrupção são fatores inelimináveis.

O formalismo absolutista, não só presta um desserviço à Justiça, como reproduz uma visão ilusória sobre a natureza do próprio Direito. Como bem se compreende, não é a mesma coisa roubar por necessidade e roubar com objetivo de puro enriquecimento; não é a mesma coisa usar a força em defesa da própria integridade física e usar a força ofensivamente com intuito malicioso. A ideia de que podemos abstrair os motivos das ações e pensar o Direito de forma puramente técnica é, evidentemente, falaciosa. Um Direito que se pretende imune às dinâmicas sociais e ecológicas não tem préstimo – ou o Direito está ao serviço da sociedade, ou perde a sua legitimidade.

No momento histórico que atravessamos, os tribunais e o Direito não podem ignorar a ameaça civilizacional em curso. Como fica evidente ao assistir às imagens que nos chegam de Rio Grande do Sul, a emergência climática é materialmente impossível de ignorar. Fazer vista grossa à disrupção que começa a desenrolar-se será o erro mais colossal que os sistemas jurídicos contemporâneos cometerão, se escolherem fazê-lo.

Não é, portanto, “no vácuo” que acontecem as ações de protesto como aquelas que enfrentam julgamento nas próximas semanas. Esta é, aliás, a própria essência da desobediência civil, que desde o movimento sufragista até ao movimento anti-apartheid, passando pelo movimento dos direitos civis e pelos movimentos de libertação nacional, tem sido mobilizada como instrumento de emancipação e de luta pela justiça. O conceito, que foi primeiramente teorizado por Henry David Thoreau, pressupõe o incumprimento de normas legais com o objetivo de tornar visíveis as incongruências e falhas do sistema. É uma forma de protesto especialmente poderosa, porque encerra em si mesma um paradoxo democrático: implica o desrespeito pelas normas legais, mas subordina-o à defesa de uma causa de justiça. O contexto é, portanto, tudo: não se trata da pura e simples violação das normas legais; mas antes da sua violação como exercício da cidadania, motivada por fins altruísticos.

Neste sentido, todos os pormenores da ação são relevantes, porque simbólicos da causa que os justifica. Os ativistas climáticos não se sentam na estrada pelo puro gosto de desrespeitar a lei e desafiar a autoridade. A estrada é um elemento simbólico. O pacifismo do gesto de sentar, no meio do caos do trânsito, é um elemento simbólico. Não se trata de mera delinquência. O Direito não pode, por isso, olhar para estas ações a preto e branco, como atos reconduzíveis a certos tipos penais. Impõe-se colorir a imagem, criando espaço no sistema jurídico para interagir com os motivos e preocupações dos ativistas.

Não é juridicamente irrelevante que os últimos onze meses tenham sido, consecutivamente, os meses mais quentes desde que há registo, ou que o ano de 2023 tenha sido o ano mais quente dos últimos dois milénios. Não é juridicamente irrelevante que o limite de aquecimento de 1.5ºC, estabelecido no Acordo de Paris, do qual Portugal é signatário, tenha sido quase ultrapassado em 2023 (a temperatura média global rondou os 1.4ºC); e que a comunidade científica dê essa meta como praticamente “morta”, reconhecendo que para a alcançar teríamos de parar totalmente de emitir gases com efeito de estufa nos próximos 2 anos. E não é juridicamente irrelevante que, em Portugal, o setor que mais contribui para as emissões de CO2 seja o setor dos transportes. Quando julga ativistas climáticos por se sentarem em estradas em protesto, o sistema judicial não pode alhear-se destes factos.

A relevância jurídica dos relatórios e dados científicos tem sido, aliás, progressivamente acolhida por tribunais internacionais e nacionais um pouco por toda a parte. O caso paradigmático mais recente é a decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. No processo que opôs as denominadas “Avós pelo Clima” ao Estado Suíço, o Tribunal baseou-se nos dados da ciência climática para concluir que a inação estatal constituía uma violação dos direitos humanos.

De cada vez que um ativista entra numa sala de audiência acusado de cometer crimes por protestar contra a inação governamental e corporativa, é o espírito do tempo que está em julgamento. Os tribunais podem optar por transportar adiante a tocha do progresso e abrir as portas à complexidade do mundo em colapso que nos rodeia, reconhecendo que o ativismo climático não acontece no vácuo – o ativismo climático é o espírito do nosso tempo.

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